segunda-feira, 22 de abril de 2013

Decisão exemplar: Plano de saúde obrigado a pagar indenização de 500 milhões de dólares por negligencia na contaminação da hepatite C




15/04/2013 

Decisão exemplar: Plano de saúde obrigado a pagar indenização de 500 milhões de dólares por negligencia na contaminação da hepatite C


Jornais americanos da semana destacam que a justiça de Nevada (Estados Unidos) condenou um plano de saúde a pagar por dano moral uma indenização de 500 milhões de dólares a três autores em um processo civil por negligencia decorrente de um surto de hepatite C em Las Vegas. 

Duas empresas de planos de saúde, ambas subsidiarias da "UnitedHealth Group Inc." (no Brasil dona da AMIL) que tinham credenciado a clínica onde o surto começou foram consideradas culpadas por terem contratado um prestador de serviço negligente com os cuidados de biossegurança necessários para evitar a contaminação da hepatite C em procedimentos de endoscopia com sondas não esterilizadas corretamente realizados no ano de 2008 e, também, reutilizando frascos de anestésico. 

Os advogados das vitimas consideram que a Justiça enviou uma mensagem forte, não somente para a "UnitedHealth Group Inc.", mas para todos os planos de saúde dos Estados Unidos, para que sirva de exemplo para que clínicas e hospitais atuem com maiores cuidados em relação a doenças transmissíveis dentro das unidades. 

Os planos de saúde prometeram recorrer da decisão, por achar absurdo o valor da indenização achando que devem ser as clínicas as punidas e não o plano de saúde. 

Mas na semana anterior a mesma "UnitedHealth Group Inc." foi condenada em Minesota a pagar 24 milhões de dólares por um surto de hepatite C acontecido em 2007 que contaminaram dois pacientes após a realização de colonoscopias em clinicas credenciadas pelo plano de saúde. 

MEU COMENTÁRIO 

Perfeita decisão da Justiça dos Estados Unidos. Não adianta credenciar clínicas ou hospitais que para economizar recursos não praticam as obrigatórias normas de biossegurança. A responsabilidade é solidaria entre a clínica e quem contrata o serviço, sendo do plano de saúde que deve assegurar que o serviço a ser prestado é seguro para os pacientes. 

Carlos Varaldo
www.hepato.com
hepato@hepato.com 


FONTE:
http://hepato.com/p_geral/108_port_brasil.html

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