sábado, 22 de março de 2014

Denúncia por discriminação dos infectados com Hepatite

 
Efetuada denuncia por discriminação dos infectados com hepatite no Ministério Publico Federal


Na última quarta feira, 19 de março, o Grupo Otimismo protocolou no Ministério Publico Federal -MPF- em Brasília, procedimento investigatório denunciando a discriminação existente para os infectados com hepatite no Ministério da Saúde. Pacientes com AIDS e com Hepatite são tratados de forma diferente no referente ao recebimento dos medicamentos.

Solicitamos a abertura de procedimento investigatório para determinar qual setor do Ministério da Saúde é o responsável pela discriminação, identificando inclusive o funcionário responsável.


Explicando resumidamente os fatos e motivos:

- Considerando que os medicamentos para tratamento da hepatite estão classificados na relação de medicamentos "especializados", diferentemente dos medicamentos para tratamento da AIDS que são classificados como medicamentos "estratégicos".

- Considerando que há sete anos ambos os medicamentos são comprados de forma centralizada no Ministério da Saúde e distribuídos gratuitamente aos estados, por tanto, ambos deveriam ser considerados medicamentos estratégicos.

- Considerando que há mais de quatro anos as hepatites foram INTEGRADAS ao Departamento DST/AIDS do ministério, passando a serem epidemias cuidadas pela mesma equipe técnica, incluindo a publicação de protocolos, normas, fluxos de laboratórios e até o tratamento é realizado por equipes de profissionais da saúde nos mesmos serviços pacientes com HIV/AIDS e hepatites.

- Considerando que o movimento social "de forma unânime" há muitos anos reivindica que os medicamentos para hepatites sejam considerados estratégicos para possuir o mesmo fluxo de distribuição que possuem os medicamentos da AIDS.

- Considerando que para receber um medicamento estratégico o processo, chamado SICLOM, é muito simples. Com a receita do médico o paciente recebe os medicamentos no mesmo hospital ou no máximo na farmácia do município, muitas vezes no mesmo dia. Em todo Brasil são aceitas receitas de médicos particulares ou de planos de saúde. O SUS fornece os medicamentos respeitando o direito constitucional dos cidadãos.

- Considerando que para receber os medicamentos da hepatite o processo é complicado, demorado e burocrático, pois depende de formulários como LME e APAC que devem passar por um autorizador estadual e até em alguns casos por um Comitê. Quando finalizado o processo burocrático o paciente deverá se cadastrar na farmácia estadual de alto custo. O tempo entre a receita e iniciar o tratamento pode demorar desde 60 dias até quase 1 ano em casos extremos. A burocracia é tanta que leva a hepatite C a ser a principal causa da judicialização.

- Considerando que o principio básico do SUS é a igualdade e equidade no atendimento, onde todos devem ser tratados igualmente, sem privilégios para e qualquer pessoa ou doença.


Explicando o porque da solicitação de intervenção do Ministério Público Federal:

Inúmeras promessas recebidas pelo movimento social por diversos ministros que passaram pela pasta nos últimos anos e, também, por diversos responsáveis do Programa DST/AIDS/HEPATITES desde 2007, inclusive em duas oportunidades com compromissos por escrito (anexados na ação no MPF) assegurando ao movimento social que até 2012 os medicamentos estariam classificados como estratégicos, não restou outro caminho que procurar o Ministério Público Federal em mais uma tentativa de solucionar um problema que se arrasta por anos a fio prejudicando e discriminando os infectados com hepatite.

Caberá ao Ministério Público determinar qual Secretaria do Ministério da Saúde é contraria a oferecer aos infectados com hepatite o mesmo fluxo de entrega dos medicamentos existente para os infectados com HIV-AIDS, identificando seu responsável. O fluxo de entrega dos medicamentos para tratamento da AIDS é de total sucesso e controla efetivamente a utilização dos medicamentos e a resposta terapêutica, um modelo excelente copiado por muitos países no mundo e orgulho da saúde pública brasileira.

Uma vez identificado qual a secretaria acredito que o MPF aguardará somente por alguns dias para tentar uma solução amigável, mas continuando o responsável pela secretaria insistindo de forma recalcitrante na discriminação contra os infectados com hepatite, deverá o Ministério Publico abrir processo criminal por discriminação, não contra o Ministério da Saúde e sim contra a pessoa física (funcionário) que se encontra responsável pelo setor.

Quinta e sexta-feira participei do "Prevention and Control of Viral Hepatitis in Latin America and Brazil: Lessons Learnt and the Way Forward", evento organizado pela OPAS, OMS e Ministério da Saúde e durante minha apresentação sobre "O papel da sociedade civil para definir uma resposta nacional na hepatite viral" comuniquei a realização da denuncia.

Considero ser triste chegar ao ponto de ter que solicitar a abertura de um processo criminal, passível de prisão ou no mínimo improbidade administrativa se o assunto não for rapidamente solucionado pelo Ministro da Saúde, mas como grupo de pacientes a nossa missão é a defesa dos infectados com hepatites. A saúde dos infectados não pode ser prejudicada pela conduta (absurda) de qualquer funcionário público.

Finalizando, agradeço a nossa representante em Brasília, Heloisa Amélia Gonçalves Caiado, competente advogada que assinou conjuntamente a solicitação do procedimento e conhecedora dos caminhos no MPF facilitou o protocolo do mesmo.

Vamos aguardar e informaremos qualquer novidade.
Carlos Varaldo
hepato@hepato.com
www.hepato.com



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